O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na quarta-feira 01/09, a Resolução CGSN nº 160

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na quarta-feira 01/09, a Resolução CGSN nº 160

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na quarta-feira 01/09, a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações. Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação. Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento. Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios. Fonte: https://bit.ly/3yFBVmk

 

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